JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de vícios. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela Embargante contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. Pedido de reconhecimento de omissão no acórdão quanto à correta impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade, com a consequente integração do julgado.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto à análise da impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração do dissídio).4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se cabe a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, e se é possível o exame de alegada violação a dispositivos e princípios constitucionais no âmbito do STJ, ainda que para fins de prequestionamento.III. Razões de decidir5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se destinam exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do julgado.6. Inexistência de omissão: o acórdão embargado examinou suficientemente os fundamentos relevantes, afirmando a falta de impugnação específica aos óbices de inadmissibilidade, inclusive quanto à incidência da Súmula 7/STJ e à deficiência na demonstração do dissídio, bem como a ausência de indicação de afronta a dispositivo legal.7. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, quando houver fundamentação satisfatória apta a dirimir a controvérsia, o que afasta a alegação de omissão.8. É incabível a análise de suposta violação a dispositivos e princípios constitucionais no âmbito do STJ, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102), ainda que para fins de prequestionamento.9. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não é aplicável no caso concreto, por se tratar de primeiros embargos de declaração sem caráter manifestamente protelatório, mantida a advertência de que eventual reiteração protelatória poderá ensejar sua incidência.IV. Dispositivo10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Multa do art. 1.026, § 2º, CPC não aplicada. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto em agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Princípio da dialeticidade. AUSÊNCIA DE Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Alegação de omissão quanto ao afastamento da Súmula 7/STJ. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com inci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Não aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a deficiência na comprovação da divergência jurisprud…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vício do art. 1.022 do CPC. Pretensão de rediscussão do julgado. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não aplicada. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto no agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.