- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente do óbice da Súmula n. 7/STJ.2. Agravante sustenta inexistir necessidade de revolvimento probatório, defendendo tratar-se de controvérsia exclusivamente jurídica sobre responsabilidade civil de fornecedora, à luz dos fatos considerados incontroversos.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ e permitir o conhecimento da insurgência.III. Razões de decidir4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos adotados na origem (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ), sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.5. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, exige-se estrutura argumentativa específica que indique as premissas fáticas assumidas como verdadeiras pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica atribuída e a apreciação jurídica que deveria ser conferida, demonstrando que o exame pretendido demanda apenas requalificação jurídica e não reexame fático-probatório, o que não foi feito.6. Ausente impugnação específica e suficiente ao óbice da Súmula n. 7/STJ, incide a Súmula n. 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.IV. Dispositivo7. Agravo interno não provido.
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