JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. DISPENSA DE DEPOIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. MARCA COM ELEMENTOS EVOCATIVOS. FUNDAMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 283/STF.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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