- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. DISPENSA DE DEPOIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. MARCA COM ELEMENTOS EVOCATIVOS. FUNDAMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 283/STF.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.914.465/SC, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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