- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEF ENSOR DATIVO. PROFISSIONAL QUE FIRMOU TERMO DE COMPROMISSO CONCORDANDO COM A INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a intimação pessoal do defensor dativo seja a regra, na hipótese dos autos, ao prestar o Termo de Compromisso, a profissional concordou expressamente com a realização da intimação pela imprensa oficial. Dessa forma, a defesa não pode, agora, arguir nulidade desse ato processual, em observância ao disposto no art. 565 do Código de Processo Penal - CPP, que assim dispõe: "Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.964.848/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.