- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026
PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 284/STF.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou específica e suficientemente os óbices invocados pela decisão de inadmissibilidade na origem.III. Razões de decidir3. Em relação ao óbice da Súmula n. 284/STF, não basta a mera indicação dos artigos de lei federal sem que se demonstre precisamente de que maneira o acórdão do Tribunal de origem teria violado os dispositivos indicados no recurso especial sob o prisma da alínea "a" do permissivo constitucional.4. A parte agravante, seja no agravo em recurso especial, seja nas razões do presente agravo interno, não explicitou de modo argumentativo e com expressa referência aos fundamentos articulados no acórdão recorrido de que forma os dispositivos que entende vulnerados teriam sido efetivamente violados pelo Colegiado estadual.IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido.
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