- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/02/2022, p. 03/03/2022
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC/2015 impõe como requisitos necessários à concessão da tutela de urgência a verificação tanto da probabilidade do direito pleiteado quanto do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 2. In casu, conforme constou da decisão agravada, apesar orientação jurisprudencial no sentido de que a competência para conhecer das ações patrimoniais em face do falido é do juízo universal; não se evidenciou, no caso, que o juízo individual tenha imposto algum óbice a "vis attractiva" do juízo falimentar. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 184.218/PI, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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