JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
30/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24/08/2022, p. 30/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR E CÍVEL. CONTROVÉRSIA EM TORNO DO ACESSO AOS AUTOS. SENHA FORNECIDA AO JUÍZO FALIMENTAR PELO JUÍZO INDIVIDUAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À "VIS ATRACTIVA" DO JUÍZO UNIVERSAL NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mera e futura "possibilidade de adoção de atos de constrição do patrimônio da falida, por parte do Juízo Individual, por si só, não configura hipótese de deflagração do conflito de competência. 2. No caso, o Juízo Falimentar limitou-se a determinar genericamente o encaminhamento dos processos em trâmite no Juízo da Comarca de São Caetano do Sul/SP contra o falido, o que foi cumprido pelo Juízo Individual, que respondeu ao ofício, fornecendo a chave de acesso e senha para acesso aos autos respectivos. Desse modo, não evidenciada a irresignação acerca da "vis atractiva" do Juízo Universal, pelo Juízo Individual, não havendo cogitar-se de decisões supostamente conflitantes, tampouco de conflito de competência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 184.218/PI, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
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