JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO SE PRONUNCIOU ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N.º 182/STJ - INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULAS N.º 315 E 316/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o manejo de embargos de divergência contra acórdão que não se pronunciou sobre o mérito do recurso especial, nos termos das Súmulas n.º 315 e 316/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.748.090/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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