JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 315 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 2.023.500/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
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