- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR ÁREA CONSTRUÍDA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS SEM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DEFINIDO NO TÍTULO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial oriundo de execução de título extrajudicial, manteve a conversão da obrigação de entregar área construída em perdas e danos sem instaurar fase de liquidação, por constar do título o valor e os critérios de cálculo.2. O acórdão estadual apresentou fundamentação suficiente, enfrentando as teses relevantes, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.3. A pretensão de análise de afronta a dispositivos constitucionais é inviável em recurso especial, por ser competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.4. A conversão da obrigação de entregar coisa em perdas e danos é cabível diante da impossibilidade de cumprimento por culpa do devedor. Sendo o valor da coisa previamente definido no título e sendo possível aferir o quantum por cálculos aritméticos, dispensa-se a fase de liquidação. Incidência da Súmula n. 83/STJ.5. A revisão da necessidade de liquidação de sentença e da parametrização do título demandaria o reexame de fatos e provas, vedados em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido.
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