- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. BLOQUEIO DE VALORES COMO MEDIDA ACAUTELATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO E NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.1. É incabível, em regra, o recurso especial voltado ao reexame de decisão que defere ou mantém medida liminar ou tutela de urgência, por sua natureza precária e pela ausência de esgotamento da instância ordinária, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 735/STF.2. A revisão, em recurso especial, do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência e da legitimidade de bloqueio de valores esbarra na vedação ao reexame fático-probatório da Súmula 7 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.190.411/RJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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