JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O bloqueio de ativos financeiros, em cumprimento de sentença de obrigação de fazer, é medida coercitiva adequada para assegurar o resultado prático pretendido, quando evidenciada a recalcitrância e a urgência do tratamento. Rever o entendimento de origem esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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