JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.1. É incabível, em regra, recurso especial contra decisões que deferem ou indeferem tutela de urgência, por sua natureza precária, incidindo, por analogia, a Súmula nº 735/STF.2. O reexame do preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, em recurso especial, é inadmissível, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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