JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INDEFERIMENTO. CAPACIDADE FINANCEIRA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a anterior e necessária oposição de embargos de declaração acerca da questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente enseja a incidência da Súmula nº 284/STF.2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem sobre a capacidade financeira da parte para arcar com as custas processuais demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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