- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 29/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 16/06/2026, p. 29/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS V E VIII DO ART. 966 DO CPC. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.1. Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que julgou improcedente ação rescisória fundada nos incisos V e VIII do art. 966 do CPC, ao fundamento de inexistência de erro de fato - mero inconformismo com a valoração de atos processuais relativos à tempestividade do especial - e de ausência de violação manifesta a norma jurídica, o que demonstra inviável o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal.2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na AR n. 7.081/DF, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 16/6/2026, DJEN de 29/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.