JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS V E VIII DO ART. 966 DO CPC. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.1. Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que julgou improcedente ação rescisória fundada nos incisos V e VIII do art. 966 do CPC, ao fundamento de inexistência de erro de fato - mero inconformismo com a valoração de atos processuais relativos à tempestividade do especial - e de ausência de violação manifesta a norma jurídica, o que demonstra inviável o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal.2. Agravo interno desprovido.
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