- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. PENDÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. O cerne da controvérsia reside na alegada omissão do Ministro de Estado da Defesa em pagar o valor retroativo da reparação econômica prevista na Portaria que declarou anistiado político o falecido esposo da agravante.3. Não merece acolhida o pedido de pagamento da reparação econômica objeto da impetração, uma vez que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, nas hipóteses, tais como a presente, em que a portaria por meio da qual foi reconhecida a condição de anistiado político ainda está sendo submetida a processo de revisão, o qual pode conduzir à respectiva anulação, não há direito líquido e certo ao recebimento de verbas atinentes a pagamentos retroativos que, em tese, seriam decorrentes do mencionado ato" (AgInt no MS n. 23.156/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024).4. Agravo interno não provido.
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