- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 28/05/2024, p. 05/06/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. REVISÃO ADMINISTRATIVA DA PORTARIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A Primeira Seção firmou o entendimento de que "não há direito certo e líquido, se o ato que gerou esse suposto direito - a concessão da anistia - está em vias de ser anulado pela própria administração, no exercício de seu poder de autotutela." (EDcl no MS 22.509/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 17/10/2023). 2. Como bem ressaltou o Ministério Público Federal em Parecer, "nos casos em que a revisão da anistia é iminente, como o presente, mostra-se temerária a eventual concessão da ordem, com o pagamento dos valores retroativos, pois, caso anulada a portaria anistiadora, impossibilitada estaria a União de reaver os valores indevidamente pagos. Dessa forma, diante da iminente revisão da anistia em tela, não há direito líquido e certo ao pagamento de valores retroativos, sob pena de afronta ao Tema RG 839/STF, em especial por se tratar de verba de natureza alimentar, de caráter irrepetível, de modo que eventual concessão significaria evidente prejuízo à União" (fl. 559). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no MS n. 29.879/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 5/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.