- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PLEITO PELO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, nas hipóteses, tais como a presente, em que a portaria por meio da qual foi reconhecida a condição de anistiado político ainda está sendo submetida a processo de revisão, o qual pode conduzir à respectiva anulação, não há direito líquido e certo ao recebimento de verbas atinentes a pagamentos retroativos que, em tese, seriam decorrentes do mencionado ato. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 23.156/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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