- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A admissibilidade do recurso especial é bifásica, cabendo ao Tribunal Superior, de forma definitiva, o exame dos pressupostos de conhecimento, sem vinculação ao juízo de admissibilidade realizado na origem.2. No caso, os embargos de declaração foram não conhecidos por ausência de apontamento específico de vícios do art. 1.022 do CPC, de modo que o prazo recursal não foi suspenso ou interrompido e continuou a fluir a partir da publicação do acórdão recorrido.3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o não conhecimento dos embargos de declaração por irregularidade formal e vício de fundamentação não enseja a interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso". (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.507.195/ES, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 20/9/2024).4. Agravo interno desprovido.
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