- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. TEMA N. 28 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o recurso especial na origem são manifestamente incabíveis, configurando erro grosseiro, razão pela qual não interrompem nem suspendem o prazo para interposição do agravo em recurso especial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.2. A flexibilização dessa orientação somente ocorre em hipóteses excepcionais, como erro material ou fundamentação tão genérica que inviabilize o manejo do agravo, circunstâncias não verificadas no caso concreto.3. Interposto o agravo em recurso especial fora do prazo legal, impõe-se reconhecer a intempestividade, mantendo-se a decisão agravada.4. Não tendo o recurso especial ultrapassado o juízo de admissibilidade, é inviável o exame das matérias de mérito nele veiculadas. Precedentes.5. A invocação do Tema n. 28 do Supremo Tribunal Federal envolve matéria de índole constitucional, cuja apreciação compete ao STF, não cabendo seu exame em recurso especial.6. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.