JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DENUNCIAÇÃO DA LIDE E PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para excluir a condenação aos ônus de sucumbência, em razão da preclusão pro judicato e da incidência do art. 85, § 18, do CPC, com prejudicialidade das demais teses.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve contradição quanto ao reconhecimento da preclusão pro judicato apesar da fixação de honorários nas instâncias ordinárias; (ii) saber se houve contradição na vedação à fixação posterior de honorários no mesmo processo quando teria havido decisão válida no curso recursal; (iii) saber se houve omissão sobre o momento processual da fixação dos honorários nas instâncias ordinárias; e (iv) saber se houve omissão quanto à inaplicabilidade do art. 85, § 18, do CPC, por inexistir omissão absoluta do título, com requerimento de efeitos infringentes e prequestionamento dos arts. 85, §§ 2º, 11 e 18, 505 e 1.022 do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Inexiste contradição, pois o acórdão embargado assentou que a decisão de exclusão não fixou honorários, houve ausência de impugnação tempestiva e é inviável inserção posterior da verba no mesmo processo, impondo ação autônoma conforme o art. 85, § 18, do CPC.5. Não há omissão sobre o momento processual, porque a decisão enfrentou a premissa de inexistência de fixação prévia de honorários e reconheceu a preclusão, o que tornou prejudicadas discussões acessórias sobre base de cálculo e percentuais.6. Não persiste omissão quanto à inaplicabilidade do art. 85, § 18, do CPC, nem quanto à inserção posterior da verba, pois o acórdão examinou e refutou tais pontos ao afirmar a necessidade de ação própria e a vedação de rediscussão de questão preclusa.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há contradição quando o STJ analisa devidamente a tese da preclusão pro judicato e afasta a inserção posterior de honorários no mesmo processo, determinando ação autônoma nos termos do art. 85, § 18, do CPC. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado enfrenta o ponto nuclear e torna prejudicadas discussões acessórias sobre o momento processual e a base de cálculo dos honorários."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º, 11 e 18, 505.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, com majoração de honorários recursais, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussã…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu ambos os recursos especiais, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e 283 do STF, da ausência de cotejo analítico e da necessidade de interpretação contratual e revolvimento de provas, com majoração de honorários nos termos do art. 85…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, com majoração recursal de honorários, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula n. 7 do STJ, aplicação da Súmula n. 83 do STJ e deficiência do cote…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e deu parcial provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença de primeiro grau, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da aplicação do art. 85, § 8º, do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da prejudicialidade do dissídio jur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.