- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. ENSINO TÉCNICO. COTA RACIAL. ENQUADRAMENTO COMO PESSOA PARDA. REVISÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF.1. A análise acerca da demonstração da condição de pessoa de cor parda/miscigenada da autora demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado no julgamento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.2. Aplica-se o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que a parte recorrente não refuta os fundamentos utilizados pela Corte local para concluir pela nulidade do ato da comissão de heteroidentificação do concurso público ao entendimento de que houve equívoco na análise realizada pela Administração.3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.204.311/AL, relator Ministro MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 6/7/2026.)
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