JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 50 DA LEI 9.784/1999 E AO ART. 2º DA LEI 12.990/2014. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE NEGA DIREITO ÀS VAGAS RESERVADAS EM RAZÃO DAS CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS DO CANDIDATO. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, apesar da declaração da parte agravante ser pessoa de etnia parda, a questão foi submetida, posteriormente, a uma Comissão para aferição dos requisitos, a qual, seguindo os parâmetros da legalidade e os termos do edital, não reconheceu a condição autodeclarada do candidato com base nos critérios fenotípicos. 2. Assim, a análise da irresignação da parte agravante acerca do enquadramento nos requisitos para concorrência especial e da fundamentação do ato administrativo que determinou a sua exclusão do concurso exigiria a dilação probatória, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, diante do indispensável reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.952.099/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATO QUE SE AUTODECLAROU NEGRO/PARDO PARA FINS DE COTA RACIAL. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. PROCEDIMENTO PRESENCIAL. ALEGAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE E FALTA DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STF. ART. 1.025 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. AFERIÇÃO DE ELEMEN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. AUTODECLARAÇÃO. LEI N. 12.990/2014. NÃO ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE PARDO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO. OMISSÕES. NÃO VERIFICADAS. I - A demanda tem origem em ação ordinária com pedido de antecipação de tutela interposto pela recorrente, contra os recorridos, pleiteando o reconhecimento do direito de ser convocada para as…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE COTAS RACIAIS E SOCIAIS. VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO. ANÁLISE. AFRONTA À PORTARIA E À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. REEXAME MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido abordou a reserva de vagas em universidades federais, no contexto do si…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. COTAS PARA NEGROS. HETEROIDENTIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 12.990/2014. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. NECESSIDADE DE COMBATE A TODOS OS FUNDAMENTOS DO CAPÍTULO IMPUGNADO. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ENUNCIADO N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. COTAS RACIAIS. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem asseverou: "Em que pesem os argumentos deduzidos pelo apelante, não há razão que autorize a reforma da decisão, que deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, porquanto o edital previu que o enquadramento nas cotas raciais dependeria da veri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA