- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO E OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ (REsp 1.185.036/PE E OUTROS JULGADOS). PROVIMENTO NEGADO.1. Hipótese em que o Tribunal de origem adotou posicionamento que se coaduna com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em regime de repetitivo (REsp 1.185.036/PE), de que é possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da execução fiscal, no caso, pela ocorrência de nulidade da citação e da prescrição originária do crédito.2. No caso específico dos autos, a extinção do feito se deu após a provocação da defesa do executado, e houve impugnação do ente público, mostrando-se justificada a sua condenação ao pagamento de honorários, conforme a jurisprudência desta Corte.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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