- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS EM IMÓVEL VIZINHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório quanto ao nexo causal e à valoração da prova pericial.2. A controvérsia diz respeito a ação de responsabilidade civil por danos supostamente causados ao edifício-sede da JUCERJA em razão de obras realizadas pela ré em imóvel vizinho.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o dever de indenizar determinados danos, e extinguiu os demais.4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, assentando, com base em laudo pericial, o nexo causal entre a obra e os danos, e registrando a ausência de excludente de responsabilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de questão jurídica e não de reexame de provas; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, diante da alegada fragilidade da perícia indireta e tardia; e (iii) saber se matérias processuais, como ônus da prova e cerceamento de defesa, podem ser apreciadas em recurso especial, afastando o óbice sumular.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o afastamento do nexo causal e da valoração do laudo pericial demanda reexame de fatos e provas, vedado na via especial.7. Não ocorreu a ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil, porque o acórdão firmou a causalidade com base em prova técnica, e a revisão desse juízo implica revolvimento probatório.8. As teses de ônus da prova e cerceamento de defesa não afastam o óbice, pois a decisão agravada se fundamenta na suficiência da prova e na conclusão fática do acórdão recorrido.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na pretensão de reexame do nexo causal e da valoração do laudo pericial. 2. Não ocorreu a ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil, pois a revisão do juízo de convencimento demandaria revolvimento de provas. 3. Questões de ônus da prova e cerceamento de defesa não afastam a vedação de reexame fático quando a conclusão se funda em prova técnica. 4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não incide na ausência de manifesta inadmissibilidade do agravo interno".Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927; CPC, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.
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