JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE OBRAS QUE AFETARAM A ATIVIDADE PESQUEIRA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, necessidade de reexame de matéria fático-probatória, com incidência da Súmula n. 7 do STJ, e prejuízo ao exame da divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF.2. A controvérsia versa sobre ação de conhecimento com pedido de indenização por lucros cessantes durante as obras na Baía de Guanabara e por dano moral, em razão de alegado impacto ambiental sobre a atividade pesqueira.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade.4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitou o cerceamento de defesa, concluiu pela ausência de prova do exercício da pesca no período e local das obras e majorou honorários recursais em 2%, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se o acórdão violou o art. 926 do CPC ao desconsiderar jurisprudência dominante e repetitivos quanto à comprovação da condição de pescador por carteira profissional; (iii) saber se houve cerceamento de defesa por violação do art. 7º do CPC em razão do indeferimento da prova oral e do julgamento antecipado; (iv) saber se houve violação do art. 373, I e II, do CPC por imposição de ônus probatório excessivo e desprezo ao informalismo da atividade pesqueira; e (v) saber se houve violação do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981 quanto à responsabilidade objetiva ambiental e inversão do ônus da prova, além de dissídio jurisprudencial.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão dos embargos de declaração enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos relevantes, afirmando inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC.7. A aferição de eventual desatendimento ao art. 926 do CPC demanda reexame de fatos e provas quanto à suficiência da documentação para comprovar a condição de pescador e o exercício da atividade, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.8. O indeferimento da prova testemunhal e a conclusão de maturidade do processo para julgamento, bem como a distribuição do ônus probatório e a análise da responsabilidade objetiva ambiental, dependem do reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ.9. A incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre a mesma questão controvertida.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões essenciais. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da suficiência das provas sobre a condição de pescador e o exercício da atividade. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame do indeferimento da prova oral, da distribuição do ônus probatório e da responsabilidade objetiva ambiental. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a do art. 105, III, da CF impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c sobre a mesma matéria."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, parágrafo único, II, 489, § 1º, IV, 7º, 373, I e II, 85, §§ 1º e 11, e 926; Lei n. 6.938/1981, art. 14, § 1º; CF, art. 105, III, a e c; RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Embargos de Declaração no RE n. 491.955/RS, relatora Ministra Rosa Weber, Plenário, julgados em 6/10/2016; STJ, AgInt no AREsp n. 2.254.859/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/5/2024; STJ, REsp n. 2.236.191/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022;STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do recurso especial por necessidade de reexame fático-probatório, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação indenizatória…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA AMBIENTAL. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DA CONDIÇÃO DE PESCADOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial por ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC, pela incidência da Súmula n. 83 do STJ e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PREJUÍZO À ATIVIDADE PESQUEIRA EM DECORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. INDEFERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. Q UESTÃO REPUTADA OMISSA ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. AUS…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. EXIGÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação dos dispositivos legais indicado…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. CONDIÇÃO DE PESCADOR. COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido suficiente, por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.