JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, II, III, IV, V e VI, e 1.022, II, do CPC), ausência de demonstração de violação dos arts. 1º, 3º e 5º da Lei n. 8.009/1990, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de comprovação do dissídio (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).2. A controvérsia envolve agravo de instrumento manejado em cumprimento de sentença, contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, na qual se alegou impenhorabilidade de bem de família.3. A Corte de origem manteve a decisão que afastou a impenhorabilidade do bem de família, diante do reconhecimento prévio de fraude à execução nos embargos de terceiro, e rejeitou embargos de declaração por inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts. 1º, 3º e 5º da Lei n. 8.009/1990 ao afastar a impenhorabilidade do bem de família com fundamento no reconhecimento de fraude à execução; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, II e III, § 1º, IV, V e VI, e 1.022, II, do CPC; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial válido nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, II, III, IV, V e VI, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia.6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório que embasa o reconhecimento de fraude à execução e o afastamento da impenhorabilidade do bem de família.7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, o que prejudica a análise do dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fático-jurídica entre os paradigmas e o acórdão recorrido.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento: "1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e fundamentado as questões relevantes para a solução da lide. 2.Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório que embasa o reconhecimento de fraude à execução e o afastamento da impenhorabilidade do bem de família. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ, o que prejudica a análise do dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fático-jurídica entre os paradigmas e o acórdão recorrido."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, II, III, IV, V e VI, 995, parágrafo único, 1.022, II, e 1.029, §§ 1º e 5º; Lei n. 8.009/1990, arts. 1º, 3º e 5º; CF, art. 105, III, a e c;RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 1097404/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/8/2017; STJ, AgInt no REsp n. 2.079.848/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2024; STJ, AREsp n. 2.726.566/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025; STJ, AREsp n. 2.363.046/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025; STJ, REsp n. 1.698.774/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/9/2020. (AREsp n. 3.041.923/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Intern…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC; por harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência do ST…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso por afastar ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC e por ausência de dissídio comprovado nos termos do CPC e do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AVERBAÇÃO REGISTRAL. DESNECESSIDADE. ÚNICO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença em em…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA JULGADA E IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. EFICÁCIA PRECLUSIVA EM RELAÇÃO A INTEGRANTES DA ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em apelação cível nos autos de embargos de terceiro.2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro sobre penhora de imóvel, nulidade da gara…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.