- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, CE - CORTE ESPECIAL, j. 23/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EMRECURSO ESPECIAL. PARADIGMA EM SEDE DE AÇÃO CONSTITUCIONAL. PARADIGMA EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO.1. Os embargos de divergência têm por finalidade pacificar a jurisprudência no âmbito do Tribunal quanto à interpretação da legislação federal examinada na via do recurso especial.2. Os embargos de divergência têm por finalidade pacificar a jurisprudência no âmbito do Tribunal quanto à interpretação da legislação federal examinada na via do recurso especial, não servindo como paradigma julgamento em embargos de divergência, tampouco acórdãos proferidos em desde de ação constitucional.3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 2.060.136/PR, relator Ministro NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 23/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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