- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 29/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 16/06/2026, p. 29/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO ORIGINÁRIO AUTUADO NA CLASSE PETIÇÃO. CABIMENTO RESTRITO A ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão proferido em processo originário autuado na classe Petição, ao fundamento de inadmissibilidade do recurso por ausência de previsão legal, uma vez que os embargos de divergência têm cabimento restrito a acórdãos proferidos em recurso especial, nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, vedada a ampliação interpretativa dessa hipótese.2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet n. 17.462/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 16/6/2026, DJEN de 29/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.