JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Data do julgamento
23/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, CE - CORTE ESPECIAL, j. 23/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES FINAIS. ACESSO A ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra a decisão que determinou a intimação pessoal do denunciado para constituir defesa, a fim de apresentar alegações finais na ação penal.2. Fato relevante. A Defesa sustenta impossibilidade de apresentar alegações finais sob o argumento de uso, pelo Ministério Público, de elementos constantes de procedimentos sigilosos aos quais não teria acesso, mencionados nas alegações finais (CASO SIMBA 5057 e Procedimento 1.00.000.008767/2020-83), alegando violação da Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal.3. As manifestações. O Ministério Público pugna pelo desprovimento do agravo, ao argumento de que não houve novas imputações e de que a defesa possui acesso aos autos em que se encontram os dados referidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve violação da Súmula Vinculante n. 14 por negativa de acesso a elementos de prova utilizados nas alegações finais; (ii) há cerceamento de defesa a justificar a reabertura da instrução ou a postergação da apresentação das alegações finais; e (iii) a referência, pelo Ministério Público, a documentos constantes de outros autos configura mutatio libelli (CPP, art. 384) sem a anuência do titular da ação penal.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O processo se encontra em fase avançada, com instrução encerrada, interrogatórios realizados, diligências complementares exauridas e alegações finais já apresentadas pelo Ministério Público e por réus colaboradores; eventuais nulidades ocorridas na instrução devem ser suscitadas nas alegações finais, nos termos do art. 571, II e IV, do Código de Processo Penal.6. Inexiste negativa de acesso a elementos de prova relevantes: a defesa está regularmente cadastrada e possui acesso aos autos em que se encontram os dados bancários e relatórios de inteligência financeira mencionados, afastando a alegada violação da Súmula Vinculante n. 14 do STF.7. Não há novas imputações nem intenção do Ministério Público de alterar a descrição fática ou a capitulação jurídica; o titular da ação penal expressamente afasta a hipótese de mutatio libelli, inexistindo fundamento para reabertura da instrução (CPP, art. 384).8. A recusa injustificada da defesa em apresentar alegações finais, sob pretexto de cerceamento não verificado, configura abandono indireto da causa, legitimando a intimação do denunciado para constituir nova defesa e, em caso de inércia, a nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio da causa, a fim de assegurar o regular andamento do processo.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento: 1. As nulidades ocorridas na instrução devem ser suscitadas nas alegações finais, nos termos do art. 571, II e IV, do CPP, não sendo cabível retrocesso do feito por petições avulsas sem previsão procedimental. 2. A demonstração de acesso da defesa aos elementos de prova afasta a alegação de violação da Súmula Vinculante n. 14 do STF. 3. A referência a documentos constantes de outros autos, sem modificação da imputação, não configura mutatio libelli, sobretudo quando o Ministério Público, como dominus litis, afasta a intenção de alterar a acusação. 4. A recusa injustificada de apresentar alegações finais caracteriza abandono indireto da causa e autoriza a intimação do denunciado para constituir nova defesa, com nomeação da Defensoria Pública em caso de inércia.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 571, II e IV; CPP, art. 384; STF, Súmula Vinculante n. 14 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante n. 14
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. OG FERNANDES · j. 23/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. ART. 10 DA LEI N. 8.038/1990 E ART. 402 DO CPP. ACESSO A PROVAS E MÍDIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu pedidos de diligências complementares formulados na fase prevista no art. 10 da Lei n. 8.038/1990.2. Fato relevante. Pretensões defensivas voltadas: (i) à requisição do processo administrativo de inclusão de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Acesso a autos de medida cautelar correlata. Súmula Vinculante 14. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Pronúncia. NOVO TÍTULO JUDICIAL.SÚMULA n. 21/STJ. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. Fundamentação idônea. recurso improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal decorrente de suposta ne…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOCUMENTADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ART. 402 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática proferida em habeas corpus, que concedeu a ordem para anular todos os atos processuais praticados a partir da resposta à acusação, com a determinação d…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PARTILHA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO IRRESTRITO A PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INVESTIGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa em razão da negativa de acesso integral aos autos da "Operação Partilha", que originou 34 ações penais contra…

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus contra indeferimento de liminar em Tribunal Regional Federal. Súmula 691 do STF.Acesso a acervo probatório digital. Cerceamento de defesa. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na aplicação do Enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por se v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.