- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.II. Razões de decidir2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência, tendo em vista a comprovação de que a recorrente faz jus à justiça gratuita. Novo exame do recurso.3. Sujeita-se aos efeitos da recuperação judicial o crédito reconhecido em sentença trabalhista fundado em relação empregatícia anterior ao pedido recuperacional. O crédito decorrente de serviços prestados após o requerimento da recuperação ostenta natureza extraconcursal. Precedente.III. Dispositivo4. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.736.610/SE, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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