JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CRÉDITO TRABALHISTA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO ANALISADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o fato gerador do crédito trabalhista, para fins de sujeição à recuperação judicial, é a prestação de serviços.3. O crédito será concursal se os serviços foram prestados até a data do pedido de recuperação, e extraconcursal se prestados após esse marco. Precedentes.4. Na espécie, o acórdão recorrido sequer tratou do momento em que o serviço foi prestado, dirimindo a controvérsia com base na data em que assinado o contrato de prestação de serviços. Assim, impõe-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento quanto à natureza do crédito, mormente em razão da possibilidade de existirem créditos concursais e extraconcursais relacionados ao mesmo credor.4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 2.070.567/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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