- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS.1. O embargante reitera tese que já fora rejeitada no julgamento do agravo interno nestes autos. Naquela oportunidade, esta Segunda Turma manteve o entendimento pela decadência do mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, expondo com clareza as razões que levaram a manutenção de tal entendimento.2. O presente embargo de declaração veicula tão somente a irresignação reiterada do embargante, deixando de demonstrar qualquer omissão relevante no acórdão recorrido, tentando rediscutir matéria já decidida.3. Ausente qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os presentes embargos devem ser rejeitados.4. Embargos rejeitados. (EDcl no AgInt no RMS n. 74.672/PB, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 8/7/2026.)
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