- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONTROVÉRSIA SOBRE O CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.2. Hipótese em que a Agravante não impugnou, de forma concreta, os fundamentos consignados na decisão agravada, que impediram o exame do apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e conduz, nesse caso, ao não conhecimento do agravo interno.3. Agravo interno não conhecido.
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