- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. À luz do princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC), cumpre à parte agravante o ônus de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. A impugnação ao fundamento que afastou a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil pressupõe a indicação concreta de qual ponto restou efetivamente omisso, não se prestando, para tanto, a mera reiteração das razões do recurso especial.3. A insurgência contra o óbice da Súmula n. 7 do STJ exige cotejo analítico entre as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido e a tese recursal, com a demonstração da prescindibilidade do reexame fático-probatório, ônus do qual a parte agravante não se desincumbiu.4. Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.