- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes. Inexistente ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do Código Tributário Nacional, não se aplica ao requerimento administrativo de compensação desacompanhado de específica lei autorizativa. A orientação é consolidada no Superior Tribunal de Justiça, o que atrai o óbice da Súmula n. 83/STJ.3. A pretensão de conferir efeito suspensivo ao pedido administrativo de compensação e de infirmar a validade do auto de infração, tal como deduzida, demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado pela instância ordinária, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.4. Agravo interno desprovido.
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