- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA N. 379/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 20, § 4º, E 21 DO CPC/1973. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia relativa à incidência de ISS ou ICMS sobre operações de manipulação e fornecimento de medicamentos à luz do Tema n. 379 do Supremo Tribunal Federal, de índole constitucional, segundo o qual: " i ncide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira". Inviável a revisão, na via especial, de acórdão amparado em fundamento constitucional.2. A alegação de cerceamento de defesa não prospera. O magistrado é o destinatário da prova e pode indeferir diligências desnecessárias, à luz do livre convencimento motivado. A pretensão de infirmar a conclusão da Corte de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.3. Quanto à tese sobre honorários, não houve prequestionamento dos arts. 20, § 4º, e 21 do Código de Processo Civil de 1973. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.