JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTECECTUAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. UTILIZAÇÃO. FIGURA PARECIDA. CONTRAFAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram não restar caracterizada a contrafação causadora do dever de indenizar, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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