- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ARTS. 489, § 1º, II, E 1.022 DO CPC. CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NO CASO CONCRETO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Recurso especial dirigido contra acórdão que negou pedido de usucapião extraordinária, sob o fundamento de ausência de posse com animus domini e caracterização de mera detenção decorrente de autorização do proprietário.2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional ou uso indevido de conceitos jurídicos indeterminados nos termos dos arts. 489, § 1º, II, e 1.022 do CPC.3. A decisão impugnada explica de forma clara as razões para afastar a usucapião extraordinária, qualificando os fatos concretos:moradia por liberalidade e ausência de atos de domínio, o que descaracteriza animus domini e configura mera detenção, sem o emprego de conceitos jurídicos indeterminados.4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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