- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL SEM PUBLICAÇÃO PRÉVIA DA PAUTA. ARTS. 934 E 935 DO CPC. NULIDADE DO JULGADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, alegando nulidade por ausência de publicação prévia da pauta de sessão virtual.2. A questão recursal consiste em examinar se a falta de publicação da pauta, com antecedência mínima de cinco dias, segundo os arts. 934 e 935 do CPC, acarreta nulidade do julgamento, inclusive em sessão virtual.3. A ausência de publicação da pauta no órgão oficial, com observância do prazo legal, viola os arts. 934 e 935 do CPC e implica nulidade do julgamento.4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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