- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO E PROFESSOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil.2. Rever a conclusão da Corte de origem sobre a natureza técnica do cargo de Assistente em Administração, para fins de acumulação com o de professor, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).3. A alegação de direito superveniente decorrente de alteração constitucional não pode ser examinada na via do recurso especial, por envolver matéria de índole constitucional, cuja apreciação é estranha à competência desta Corte.4. Agravo interno não provido.
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