- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECADÊNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AS TESES DO CTN (ARTS. 150, § 4º; 147, § 2º; 146). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais para a solução da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, não estando o julgador obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das partes. Inexistência de ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015.2. As teses do recorrente decadência em lançamento por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), retificação por erro de fato (art. 147, § 2º, do CTN) e vedação de alteração de critério jurídico (art. 146 do CTN) demandam o reexame das premissas fáticas fixadas pela Corte de origem, especialmente quanto à ausência de declaração das operações, ao recolhimento tempestivo do imposto e à suficiência da prova pericial. Óbice da Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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