- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ARTS. 150, 151 E 173 DO CTN. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANTO À INAPLICABILIDADE DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões essenciais, ainda que não rebata pontualmente todos os argumentos deduzidos pelo recorrente.2. A controvérsia recursal sobre a suposta distinção entre "novo lançamento" e "mera formalização superveniente de crédito já lançado" e sobre os efeitos da notificação do auto de infração (Súmula n. 622/STJ) reclama reexame das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ de que o prazo para constituição do crédito tributário é decadencial e, nos termos do CTN, não sofre interrupção ou suspensão . Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula n. 83/STJ, óbice que alcança recursos especiais fundados nas alíneas a e c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.4. Agravo interno desprovido.
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