- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. INDEFERIMENTO.1. O pedido de reconsideraçã o pode ser recebido como agravo interno quando: a) atender aos requisitos mínimos para aquele exigível; b) for apresentado tempestivamente; e c) não representar erro grosseiro ou má-fé. Ante o atendimento desses requisitos, recebo o pedido de reconsideração como agravo interno.2. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.3. No caso dos autos, a reintegração de posse que se objetivava impedir, já ocorreu. Dessa maneira não há perigo da demora.4. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é de rigor o seu indeferido.Agravo interno improvido. (RCD na TutCautAnt n. 1.471/RJ, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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