- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PLANO REAL. CONVERSÃO CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. ESPÓLIO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. LEGITIMIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.1. O espólio deve ser representado em juízo pelo administrador provisório, nas hipóteses em que o inventário não tenha sido ajuizado ou não haja inventariante compromissado.2. Hipótese em que as instâncias de origem, a partir do detido exame das provas dos autos, do regulamento do plano de benefícios e da prova pericial produzida, concluíram que a entidade fechada de previdência privada não observou os critérios de conversão de cruzeiro real estabelecidas na Medida Provisória 524/1994 (convertida na Lei 9.069/1995), regulamentada pela Resolução 02/1994 do Conselho Gestor da Previdência Social.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).4. Recurso especial a que se nega provimento .
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