Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL PRÉ-PAGO POR COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS, RESULTANDO EM DESCONTO DE CRÉDITOS.1. Reconhecida a falha na prestação do serviço, é devida a repetição do indébito em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de engano justificável.2. A mera cobrança indevida de serviços, que não acarreta a inscrição do nome do consumidor em cadastros de …