- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. DESCASO DA PARTE RÉ EM RELAÇÃO A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes2. Hipótese, todavia, de configuração do dano moral em virtude do descaso da empresa de telefonia em atender aos pedidos de cancelamento dos descontos indevidos realizados pela consumidora.3. Recurso especial a que se nega provimento . (REsp n. 1.954.229/RS, relator Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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