JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. DESCASO DA PARTE RÉ EM RELAÇÃO A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes2. Hipótese, todavia, de configuração do dano moral em virtude do descaso da empresa de telefonia em atender aos pedidos de cancelamento dos descontos indevidos realizados pela consumidora.3. Recurso especial a que se nega provimento .
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