- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/03/2022, p. 28/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A decisão embargada aplicou o óbice da Súmula n. 284/STF à tese de negativa de prestação jurisdicional fundamentando que os pontos omissos não foram apontados de forma clara nas razões do recurso especial e que, para além disso, não houve demonstração da relevância das supostas omissões ao deslinde da controvérsia (e-STJ fls. 720/721). 2. Não verifico contradição interna no julgado, isto é, incoerência lógica entre as premissas apta a autorizar o acolhimento dos embargos de declaração, mas tão somente a pretensão da parte em alterar o resultado do julgado para afastar a incidência da Súmula n. 284/STF, o que é inviável pela estreita via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.879.945/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.