- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A embargante aponta omissão e contradição com relação à aplicação da Súmula n. 280/STF, às omissões do acó rdão a quo e ao óbice aplicado à alínea "c". 2. Ocorre que os três pontos foram analisados de forma clara e fundamentada, uma vez que a decisão embargada examinou todos os vícios apontados pela parte na preliminar de mérito, bem como aplicou a Súmula n. 280/STF com relação à matéria de fundo, afastando também a divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 992/995). 3. A análise das razões recursais revela, portanto, a mera pretensão em alterar o resultado do decisum a fim de ver provido o recurso especial, o que é inviável nesta seara recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.837.711/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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