- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO. GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS. EXTINÇÃO. ANUÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.2. A extinção das garantias reais e fidejussórias prevista no plano de recuperação judicial somente poderá produzir efeitos com a anuência do credor afetado.II. Dispositivo3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.236.639/TO, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.