- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e suficiente dos dispositivos supostamente ofendidos, com fundamentação genérica dissociada dos fundamentos do acórdão, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF).3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, matérias de ordem pública, embora cognoscíveis de ofício quando ainda não decididas, são insuscetíveis de nova deliberação judicial após terem sido apreciadas, operando-se a preclusão pro judicato. Precedentes.4. A revisão dos critérios utilizados para a fixação dos honorários sucumbenciais, sob o pretexto de erro material, implica reexame da moldura fática e dos parâmetros adotados, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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